O Projeto de Lei 4426/24 define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas com transtorno do espetro autista (TEA). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, são crimes contra pessoas com TEA:
praticar, induzir ou incitar por qualquer meio, inclusive internet, discriminação ou preconceito contra pessoa autista (reclusão de 2 a 5 anos e multa); injuriar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 1 a 3 anos e multa); difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 2 a 4 anos e multa); ameaçar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 1 a 4 anos e multa); divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a situação vexatória ou constrangedora (reclusão de 2 a 5 anos e multa); impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais. (reclusão de 1 a 3 anos e multa); criar ou participar de grupos online que promovam ódio, discriminação ou violência (reclusão de 2 a 4 anos e multa).Aumento de pena Segundo o projeto, as penas serão aumentadas de um terço até a metade se o crime for cometido:
por duas ou mais pessoas; com emprego de violência ou grave ameaça; contra criança ou adolescente autista; por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza; por influenciadores digitais.“O combate à violência contra pessoas autistas caminha de mãos dadas com a luta pelo cuidado à saúde mental, haja vista que esses atos influenciam diretamente a vítima, tendo como principais consequências a baixa autoestima, dificuldades de convívio social, isolamento e até intenções suicidas”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
O projeto também inclui a definição de crimes de preconceito e discriminação contra autistas na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão.
Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.